O Fundo Canadá para Iniciativas Locais – Brasil (2026-2027)
A Embaixada do Canadá no Brasil tem o prazer de lançar sua chamada anual de propostas para o Fundo Canadá para Iniciativas Locais (FCIL).
Visão geral do programa
O FCIL apoia projetos de pequena escala e alto impacto para promover as relações bilaterais entre o Canadá e o Brasil, aprofundando contatos e apoiando iniciativas locais por meio do fornecimento de financiamento baseado em projetos para a sociedade civil (incluindo organizações não governamentais). Os projetos selecionados em 2026-2027 e aprovados pela Embaixada do Canadá no Brasil devem estar alinhados às áreas temáticas prioritárias escolhidas para este ano: crescimento que funcione para todos e governança democrática e direitos humanos.
A contribuição média do FCIL é de CAD $20.000 a CAD $30.000 (dólares canadenses) por ano fiscal, até um máximo de CAD $100.000 por projeto. Os projetos podem ter duração de 1 ou 2 anos. Consulte o conversor de moedas para verificar os valores equivalentes na moeda local.
Observe que todos os compromissos financeiros são estabelecidos em dólares canadenses e posteriormente convertidos para a moeda local a cada pagamento, de acordo com as datas estabelecidas no Acordo de Contribuição.
Organizações elegíveis para solicitar financiamento do Fundo Canadá
A maior parte do financiamento do FCIL é geralmente destinada a organizações locais; no entanto, os beneficiários elegíveis incluem:
- Organizações não governamentais, comunitárias e sem fins lucrativos brasileiras
- Instituições acadêmicas brasileiras que trabalham em projetos locais
- Organizações não governamentais internacionais que atuam em atividades de desenvolvimento local
- Instituições, organizações e agências intergovernamentais, multilaterais e regionais que atuam em atividades de desenvolvimento local
- Instituições governamentais municipais, estaduais ou federais do país beneficiário; e
- Organizações canadenses não governamentais e sem fins lucrativos que realizam atividades de desenvolvimento local por meio de um escritório local
Processo de candidatura
- Para receber o formulário de candidatura deste ano, escreva para: BRSLACFLI@international.gc.ca
- As candidaturas serão avaliadas por um comitê de seleção com base em seus méritos.
- Somente serão consideradas as propostas apresentadas no formulário de candidatura designado e acompanhadas do documento orçamentário exigido.
- Devido ao grande volume de candidaturas, apenas os candidatos selecionados serão contatados.
- As candidaturas de projetos são mantidas em arquivo na Embaixada em conformidade com as políticas de gestão da informação da Global Affairs Canada.
Diretrizes para a candidatura
- As propostas devem ser preenchidas utilizando o modelo fornecido (disponível em inglês e francês).
- Todos os projetos devem estar alinhados a pelo menos 1 das seguintes prioridades temáticas:
- Crescimento que funcione para todos, incluindo a promoção de mercados inclusivos e do empreendedorismo, segurança e resiliência financeira e empoderamento e empreendedorismo de mulheres, em consonância com a agenda de diplomacia econômica do Canadá.
- Governança Democrática e Direitos Humanos, incluindo o apoio à governança democrática e a defesa dos direitos humanos, em consonância com a promoção da autonomia estratégica do Canadá na região e o fortalecimento de ambientes favoráveis à prosperidade econômica, ao comércio e à estabilidade.
- Projetos com duração de 2 anos fiscais (2026 até fevereiro de 2028) são permitidos, dependendo dos objetivos do projeto e da complexidade das atividades. A duração do projeto deve ser indicada na fase de candidatura e não poderá ser modificada posteriormente.
- Projetos de dois anos devem demonstrar claramente, na candidatura, a necessidade de dois anos de implementação.
- Todas as atividades do projeto devem ser concluídas entre a data de assinatura do Acordo de Contribuição e 26 de fevereiro de 2027, para projetos de um ano, ou 25 de fevereiro de 2028, para projetos de dois anos.
- O processo de submissão de projetos é feito por meio do preenchimento do Formulário de Candidatura de Projeto, disponível mediante solicitação por e-mail para BRSLACFLI@international.gc.ca
- As propostas de projeto devem responder explicitamente a todas as perguntas exigidas no formulário de candidatura do FCIL. O orçamento proposto deve resumir as atividades planejadas e os respectivos custos associados.
- O prazo para submissão é 13 de agosto de 2026, às 23h59 (horário de Brasília). Candidaturas enviadas após esse prazo não serão consideradas.
Lista de custos
Os seguintes custos de projeto são elegíveis para financiamento pelo FCIL:
- custos administrativos especificamente relacionados ao projeto
- custos indiretos (overhead) especificamente relacionados ao projeto (os custos indiretos relacionados ao projeto não devem exceder 15%)
- despesas de capital e/ou operacionais relacionadas ao arrendamento, compra e/ou construção de infraestrutura (por exemplo: aluguel de escritório especificamente relacionado ao projeto)
- custos de instalação, manutenção, envio e/ou transporte, incluindo combustível
- computadores e dispositivos de comunicação
- custos de internet especificamente relacionados ao projeto
- custos salariais relacionados ao projeto
- custos de educação cívica
- despesas com conferências e eventos
- custos de hospitalidade, excluindo bebidas alcoólicas
- despesas com treinamento e fortalecimento de capacidades
- custos de serviços recebidos pelos beneficiários
- custos de divulgação, comunicação e disseminação de informações
- custos de avaliação ambiental
- custos relacionados à defesa de interesses (advocacy) e lobby
- custos jurídicos
- custos contábeis
- custos médicos
- custos de publicação
- taxas de transmissão em rádio e televisão
- custos de aluguel de instalações e equipamentos
- custos relacionados à pesquisa
- custos de segurança
- honorários de tradução e interpretação
- despesas de viagem, utilizando as tarifas mais baixas possíveis, sem exceder a tarifa integral da classe econômica
- arrendamento ou aluguel de veículos
- operação, instalação e/ou manutenção de veículos e equipamentos
- desenvolvimento de websites e custos relacionados
- despesas diversas essenciais ao projeto
Os seguintes custos de projeto não são elegíveis para financiamento pelo FCIL:
- compra de veículos
- tecnologias e instalações nucleares
- assistência a organizações militares ou paramilitares
- presentes
- bens de luxo
- apoio fiscal direto a governos
- financiamento institucional (core funding) ou custos recorrentes de uma organização
- fundos rotativos (ou seja, fundos utilizados para conceder empréstimos a indivíduos, como microfinanças)
- despesas incorridas antes da assinatura do Acordo de Contribuição (CA) ou após seu término
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